Recebi uma doação de um veículo automóvel do meu tio. Está alguma tributação subjacente, e se sim, qual a taxa de imposto e quem tem a obrigação de a pagar?
As doações estão classificadas como sendo transmissões gratuitas em sede de Imposto de Selo, sendo as mesmas objeto de incidência deste imposto, através do artigo 1.º do Código do Imposto de Selo. De acordo com o artigo 2., n.º 2 do mesmo código, nestas transmissões, são sujeitos passivos do imposto as pessoas singulares para quem se transmitam os bens. De notar que, no caso de se tratar de uma pessoa com relação de cônjuge ou unido de facto, descendentes ou ascendentes, de acordo com o artigo 6.º do Código do Imposto de Selo estaria isento do pagamento de Imposto.
No caso de um automóvel, o valor tributável, de acordo com o artigo 14.º, n.º 2 do referido código é o seu valor de mercado. Considera-se valor de mercado o que corresponder à diferença entre o valor de aquisição e o produto desse valor pelo coeficiente de desvalorização, de acordo com a tabela aprovada da Portaria n.º 383/2003, de 14 de Maio.
Ao valor tributável aplicam-se as taxas contidas na tabela geral do Imposto de Selo, e obter-se-á, deste modo, o valor de imposto a pagar. No caso do veículo automóvel, a taxa a aplicar será de 10%, de acordo com o ponto 1.2 da referida tabela.
Para o cumprimento de todas as obrigações deverá entregar a declaração Modelo 1 do Imposto do Selo, com os respetivos anexos, no Serviço de Finanças competente até ao final do terceiro mês após a transmissão gratuita do bem. De acordo com o artigo 45.º do Código do Imposto de Selo, o imposto nas transmissões gratuitas é pago pela totalidade até ao fim do segundo mês seguinte ao da notificação. No caso do montante de imposto a pagar ser superior a 1.000€, a Autoridade Tributária permite que o mesmo seja pago, no máximo, em dez prestações e com um valor mínimo por prestação de 200€. A primeira prestação vence no segundo mês seguinte ao da notificação e as restantes parcelas devem ser liquidadas de seis em seis meses. Contudo, se pagar a totalidade do imposto até ao fim do segundo mês seguinte ao da notificação, beneficiará de uma redução de 0,5% sobre o valor de cada prestação, excetuando a primeira.
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Como todos sabemos, as entidades são obrigadas por lei, desde o ano de 1995, a ter um profissional devidamente qualificado no apoio à organização contabilística e fiscal da empresa, isto é, o tão aclamado Técnico Oficial de Contas.
Há cerca de 20 anos atrás, este profissional era encarado unicamente como um “guarda-livros” que se limitava a colocar no papel todas as informações relevantes para interesses do Estado e outras entidades. Contudo, ao longo dos anos, foi tendo uma abrangência e importância cada vez maior para as sociedades, nomeadamente na organização contabilística dos sujeitos passivos e na sua capacidade contributiva. Mais recentemente, tem-se assistido à crescente mais-valia que este profissional se tem revelado no seio de cada sociedade e/ou estrutura empresarial onde está inserido. Exige-se dele um perfeito domínio de uma heterogeneidade de ciências para cumprir as funções que lhe foram confiadas e que são de interesse público.
No contexto macroeconómico atual é necessário, cada vez mais, crescer de uma forma consistente e rentável. Para tal, é fundamental corresponder aos desafios do mercado com clareza estratégica e eficiência operacional. Para tudo isto se tornar realidade, torna-se impreterível ter apoio de um profissional externo à sociedade, com conhecimento alargado do mercado e com visão imparcial dos negócios. Ou seja, as empresas, hoje em dia, não se conseguem desenvolver somente através do método “saber-fazer”, mas têm de dominar perfeitamente um outro método crucial, o “saber-saber”.
Como anteriormente mencionado, um Técnico Oficial de Contas desempenha um papel cada vez mais importante nas sociedades. No entanto, por limitações de ordem estatutária, técnicas e operacionais, este profissional não adquire uma visão alargada para auxiliar as sociedades no seu crescimento sustentado. Neste contexto, surge a necessidade de contacto com um profissional com visões mais alargadas, o denominado consultor de gestão. Este tem um papel determinante para o desenvolvimento contabilístico e fiscal (que as entidades estão obrigadas a realizar), mas mais importante ainda na tomada ativa de decisões relativas ao rumo das sociedades; podendo participar, por exemplo, na gestão de recursos humanos, na reestruturação financeira, no crescimento sustentado das mesmas ou no empreendedorismo e internacionalização.
Este auxílio revela-se de extrema importância em startups, no desenvolvimento e teste das ideias e na criação de sistemas e estruturas de apoio à organização e, posteriormente, no controlo dos custos e na captação de recursos financeiros. No caso de empresas consolidadas, é decisivo que o enfoque seja no crescimento nacional e internacional das mesmas, tendo, este profissional, um papel ativo no processo de negociação dos planos de implementação e, porventura, no acesso ao financiamento.
Neste contexto, torna-se impreterível às empresas o recurso a um profissional competente que as apoie na criação e aplicação de soluções inovadoras, rápidas e funcionais que permitam entrar (e permanecer) no mundo competitivo dos negócios em que estão rodeadas por uma crescente e agressiva concorrência num mercado em constante evolução.
Pelo compromisso em atingir sucesso mútuo e a realização de valor tangível, ajudamos as empresas a implementar estratégias, a cumprir todos os seus deveres legais e fiscais e prosperar através do poder da colaboração.